
esse estatuto até hoje pode ser encontrado na porta da estudantina musical, um espaço bacana daqui do rio pra quem quer praticar a dança-de-salão. foi elaborado no começo dos anos 30, o que explica perfeitamente seu conteúdo.
“estatuto da gafieira:
art.1. não é permitido a entrada de cavalheiros:
a) de camisetas sem mangas,
b) de bermudas,
c) de chinelos,
d) alcoolizados,
e) de chapéu ou qualquer outro objeto que cubra toda a cabeça.
art. 2. não é permitido a entrada de damas:
a) de shorts curtos,
b) de camiseta tipo regata,
c) de chinelos,
d) de chapéu e lenços tipo turbante.
art. 3. no salão não é permitido:
a) uso de bolsa a tiracolo,
b) portar cigarros acesos na pista de dança,
c) entrar na pista de dança com copos ou garrafas,
d) dançar mulher com mulher e homem com homem.
art.4. no interior da gafieira não é permitido:
a) beijar demoradamente ou escandalosamente,
b) cavalheiros colocar damas no colo,
c) provocar confusões,
d) berrar e gritar,
e) colocar os pés ou subir nas cadeiras e mesas,
f) dançar espalhafatosamente, incomodando os outros bailarinos.
art.5. a desobediência de qualquer um desses artigos poderá implicar nas seguintes sanções:
a) advertência verbal
b) retirada do recinto.
observação: traje adequado – passeio ou esporte fino
e não se esqueça: enquanto houver dança haverá esperança!”